REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO
Informa-se que a abertura do processo de análise a candidata/o a Membro da APLO implica a aceitação dos Estatutos e demais regulamentos da APLO, para o qual se aconselha a leitura atenta e cuidada.
A apresentação da candidatura realiza-se através dos seguintes passos:
- 1. Preencher a ficha de inscrição online e cumprir as instruções indicadas na mesma. Para reduzir o impacto ambiental, os custos e a agilização do processo, a APLO incentiva a autenticação de documentos através da assinatura digital, conforme explicação em anexo.
1.1. Caso não possua a assinatura digital, como alternativa, carregar a documentação digitalmente, e enviar via CTT, os documentos abaixo indicados para a morada da sede da APLO: Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO), Avenida Marechal Gomes da Costa, nº 1551 4150-360 Porto.
Documentos a enviar:
– Fotocópia Autenticada do Certificado de Habilitações com descrição detalhada das disciplinas realizadas no âmbito da sua Licenciatura em Optometria;
– Fotocópia de documento identificativo do cidadão com assinatura legal (Cartão de Cidadão);
– Declaração de autorização de utilização da digitalização pela APLO;
– 1 fotografia do tipo passe;
– Ficha de inscrição na APLO devidamente preenchida e digitalizada;
– Declaração onde constem os conteúdos programáticos de todas as disciplinas do Plano de Estudos da Licenciatura em Optometria, caso a licenciatura não tenha sido atribuída pela Universidade do Minho ou da Beira Interior;
– Deverá efetuar o pagamento de 25€ relativo ao processo de inscrição para o Banco Bankinter para a conta de IBAN: PT50 026901650020027601166.
- 2. Seguidamente deve proceder conforme a situação em que se inclui:
2.1. Realizou estágio clínico com júri de avaliação final na sua formação académica?
Passa diretamente para Membro Efetivo e usufrui dos mesmos direitos e obrigações de todos os Membros Efetivos da APLO. Passe diretamente para o ponto 4;
2.2. Não realizou estágio clínico com júri de avaliação na sua formação académica?
2.2.1. Entra em período probatório durante 3 meses, no máximo, e deve:
2.2.1.1. Obter dez Créditos de Formação Contínua em Optometria, CFCO, em formações ministradas pela CAAP, e;
2.2.1.2. Obter aprovação em Exame de avaliação e agregação da CAAP, que consistirá numa prova escrita a elaborar em local e hora indicados, com conteúdos, estrutura, parâmetros de correção e resultados finais disponibilizados em local próprio.
2.3. Caso possua, pelo menos, um ano de prática profissional como optometrista, comprovada pelo registo de descontos para a Segurança Social, pode prescindir do ponto 2.2.1.1.
Para tal, deverá apresentar documento comprovativo do seu enquadramento nesta situação. Por ex.: apresentação de registo de descontos da segurança social, recibos de vencimento e/ou declarações patronais idóneas.
- 3. Após confirmação da aceitação do processo de candidatura. Como Membro em “Período Probatório” estará isento do pagamento da quota anual da APLO, enquanto permanecer neste estado. Quando for aprovado como Membro Efetivo da APLO o valor da quotização anual é de 150 €, pago anualmente até dia 31 de janeiro e deve realizar os CFCO exigidos pelo RAAP para a totalidade do ciclo em que se inclui. Caso contrário será aplicada suspensão automática após esta data.
Saiba mais sobre o Curso e Exame de Admissão a Membro APLO