Declara-se que a montagem de lentes oftálmicas em armação para fins compensatórios foi executada de acordo com as normas de qualidade ISO em vigor, obedecendo às especificações técnicas disponibilizadas pelo fabricante, e boas práticas estabelecidas pela Associação de Profissionais Licenciados de Optometria, ao abrigo do Decreto-lei n.º 29/2024, artigo 24º e que foram dispensadas ao utente conforme abaixo discriminado, obedecendo à prescrição de Optometrista/Oftalmologista especificada no presente documento.