Nova conduta, os mesmos cuidados da visão
Artigo de Opinião de Raúl Sousa, presidente da Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO)
Há 30 anos que os Optometristas exercem a sua profissão em Portugal. A procura em exercer a sua atividade com o único objetivo de garantir a melhor saúde da visão de cada paciente, esteve, está e estará sempre presente na prática profissional. Apesar da classificação na área da saúde dos planos de estudos universitários de Optometria pela Direção-Geral do Ensino Superior e da sua acreditação pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, apesar da importância realçada pela Organização Mundial da Saúde e pela Agência Internacional para a Prevenção da Cegueira com definição completa das competências profissionais dos Optometristas, a profissão permanece sem regulamentação que defina as habilitações mínimas de acesso e exercício.
A luta intensiva da Associação de Profissionais Licenciados de Optometria em tornar evidente e transparente ao público as balizas deontológicas que norteiam e limitam a atuação dos Optometristas como profissionais de saúde, levou a que fosse materializado um novo código de conduta.
Atualmente, são 1232 Optometristas que se regem, na vertente deontológica, pelas práticas da APLO. São eles que prescrevem, por exemplo, mais de 70% do uso de óculos e lentes de contacto, em Portugal. O exercício desta profissão sempre seguiu os princípios deontológicos inerentes a esta prática profissional. Apenas se tornou essencial, para a APLO, encontrar uma forma simples, direta e clara de se apresentar ao público os princípios, valores e atitudes consagrados nos documentos internos da associação.
Não é apenas para os Optometristas que este código de conduta se dirige. Além de ser uma orientação dos princípios da profissão, trata-se também de uma manifestação positiva dos Optometristas para a sociedade. Dos 12 pontos que estão referenciados no código de conduta, podemos retirar vantagens do conhecimento geral deste documento, como por exemplo, a forma de reconhecer um Optometrista quando estiver a ser atendido por um. Nesse sentido, também se torna mais fácil entender o que esperar e o que se deve exigirdo dos cuidados prestados por um Optometrista.
É importante também perceber que o novo código de conduta não surge com um propósito punitivo. Todo o conteúdo do documento constitui uma declaração livre e assumida pelo Optometrista. Concretiza a sua visão de um mundo onde há acesso universal aos cuidados para a saúde da visão e a sua missão de prestar Mais e Melhores Cuidados para a Saúde da Visão. Os Optometristas acreditam que é possível atingir estes objetivos maiores e o código de conduta espelha os valores, e atitudes e que espelham as bases para concretizar a sua visão e missão.
Do ponto de vista regulador, a APLO tem um organismo disciplinar, que sempre atuou em conformidade com regulamentos internos da associação. Eles contemplam de forma detalhada as penalizações e sanções adequadas às más práticas que sejam identificadas. Neste sentido, qualquer penalização ou sanção que ocorra, como um aviso ou até mesmo a expulsão, deve-se ao trabalho diário do Conselho Disciplinar da APLO, sempre com o intuito de garantir os melhores cuidados para a saúde da visão com qualidade e segurança, para os portugueses.
Sobre a APLO A Associação de Profissionais Licenciados de Optometria (APLO) representa os Optometristas, a maior classe profissional de prestadores de cuidados para a saúde da visão, em Portugal. Atualmente conta com cerca de 1.232 membros. A APLO é membro Fundador da Academia Europeia de Optometria e Ótica, membro do Conselho Europeu de Optometria e Ótica e membro do Conselho Mundial de Optometria. Para mais informações, consulte: www.aplo.pt